Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 4643, de 2020Ver
PL 4643/2020
Ementa
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.