Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Costa Rangel.
Aprovada a indicação do Sr. Daniel Walter Maeda Bernardo para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por votos 18 (dezoito) votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.
A matéria vai ao Plenário.