Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome da Senhora MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Flavia Martins Sant'anna Perlingeiro em 31 de dezembro de 2023.