Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 64,000,000.00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Jundiaí - Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí”.