Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”