Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União.
Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria, e pela rejeição da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
Resultado
Aprovada a emenda nº 2-CAE (Substitutivo) ao PL nº 1252/2019, por 13 (treze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Ficam prejudicados o Projeto e às emendas a ele apresentadas.
Observação
O substitutivo será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno.