Altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, com as Emendas nºs 1 a 3-CAE. Votam contrário os Senadores Jaques Wagner, Paulo Paim e Teresa Leitão.