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4 - PL 976/2022 - 39ª Reunião, Extraordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
26/09/2023 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Projeto de Lei n° 976, de 2022 Ver PL 976/2022

Ementa
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAS e duas emendas de redação apresentadas; e contrário às Emendas nº 3-CAS, e nºs 4 e 5.
Resultado
APROVADO o relatório, que passa a constituir o PARECER da comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 2-CAS-CAE e nºs 6 e 7-CAE; e contrário às Emendas nº 3-CAS, e nºs 4 e 5.
Observação
Aprovada a apresentação do requerimento de urgência para a matéria. A matéria vai ao Plenário.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12