Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 84,000,000.00 (oitenta e
quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Aracaju Cidade do Futuro”.