Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao “Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização do Município de Hortolândia - PDUSPAM/Hortolândia-SP”.