Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Resultado
A COMISSÃO APROVA O RELATÓRIO QUE PASSA A CONSTITUIR PARECER DA CAE, FAVORÁVEL À MATÉRIA, COM A EMENDA Nº 1 - CAE.
Observação
APROVADA, TAMBÉM, A URGÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
A MATÉRIA SEGUE PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO.