Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, para determinar a divulgação, pelos gestores de banco de dados, da metodologia adotada na estimativa da pontuação de crédito de pessoas naturais e jurídicas, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.