Declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, de tecnologia e de inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
APROVADO, O RELATÓRIO PASSA A CONSTITUIR PARECER DA CAE FAVORÁVEL AO PROJETO, COM A EMENDA Nº 1-CAE.