Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
1. A matéria foi apreciada pela CAE em 27/4/2022.
2. Foram apresentadas, em plenário, as Emendas nºs 3 e 4-PLEN.
3. O senador Eduardo Braga solicitou a retirada da Emenda nº 4-PLEN, de sua autoria.
4. A apreciação se refere à Emenda nº 3-PLEN.