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4 - PL 1789/2019 - 23ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
22/11/2022 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 1789, de 2019 Ver PL 1789/2019

Ementa
Eleva para 6% do imposto devido, até 31 de dezembro de 2025, o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto, com duas emendas apresentadas.
Resultado
Adiado.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12