Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul /SP”.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
Aprovado o relatório nos termos do PRS apresentado.
Observação
A matéria vai à SLSF, para prosseguimento da tramitação.