Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Santos Barbosa em 14 de julho de 2022.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Resultado
Sabatina realizada com indicação aprovada, com 19 (dezenove) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.