Comunica ao Senado Federal que, na sessão plenária de 23 de fevereiro de 2011, conheceu e deu provimento, no mérito por unanimidade do Recurso Extraordinário nº 379.154, e declarou a inconstitucionalidade do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052 de 1983.
Autoria e relatoria
Autor
Supremo Tribunal Federal
Relatório
Pela apresentação de Projeto de Resolução.
Resultado
Aprovado o Projeto de Resolução oferecido como conclusão do Parecer.