Acrescenta o art. 1.211-D ao Código de Processo Civil, para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado.
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 390, de 2011, que será submetido a Turno Suplementar, nos termos do Art. 282 do RISF.
Vota vencido o Senador Aloysio Nunes Ferreira.