Observações: Por determinação do Presidente do Senado Federal.
Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 669, de 2015
Ementa
Altera o inciso I do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até 6 (seis) anos de idade.
- Em 20/11/2019, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 669, de 2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral;
- Em 26/11/2019, foi recebida a Emenda nº 2-S, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho.
- Votação nominal.