Observações: Por determinação do Presidente do Senado Federal.
Projeto de Lei n° 634, de 2019
Ementa
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.