Observações: Por determinação do Presidente do Senado Federal.
Projeto de Lei do Senado n° 443, de 2017
Ementa
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional.
Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta
Observação
- Em 16/10/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Fabiano Contarato e Rose de Freitas, nos termos regimentais;
- Em 23/10/2019, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório);
- Votação nominal.