Observações: Por determinação do Presidente do Senado Federal.
Projeto de Lei do Senado n° 456, de 2015
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mediante ordem judicial e sob segredo de Justiça, de dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis, para fins de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta
Observação
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 30/10/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.