Projeto de Lei do Senado n° 189, de 2018 (Complementar)
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.