Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para prever que se sujeitam às obrigações de identificação do cliente e de comunicação de operações suspeitas as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade a promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de atletas ou artistas, assim como de direitos e serviços relativos a feiras, exposições, competições esportivas ou eventos similares.