Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, o nome do Juiz de Direito MÁRIO AUGUSTO FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do Juiz de Direito MÁRIO AUGUSTO FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, com 16 votos favoráveis.