Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que constitui falta grave por parte do condenado a inobservância do perímetro de inclusão estabelecido quando da imposição da medida de monitoração eletrônica.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta
Resultado
Aprovado o Substitutivo, que será submetido a Turno Suplementar, nos termos regimentais.
Observação
Durante a discussão, a Relatora acolhe a sugestão dos Senadores Rodrigo Pacheco e Marcos Rogério para alterar o termo "inobservar" por "descumprir" no inciso VIII do art. 50, nos termos do art 1º do Substitutivo.