Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para estabelecer o dever de o poluidor ressarcir a União, o Estado ou o Município das despesas incorridas com operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros, defesa civil, assistência social ou outros órgãos públicos, realizadas para socorro, resgate, assistência e mitigação dos danos ambientais e sociais, inclusive as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde com o tratamento das vítimas.