Altera os arts. 101 e 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o art. 45 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; os arts. 18, 19, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e o art. 26 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para que o defensor público, o delegado de polícia e o membro do Ministério Público possam conceder medidas protetivas de urgência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência.