Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta
Resultado
Vista concedida aos Senadores Major Olímpio e Rodrigo Cunha.
Observação
Em 24/04/19, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rodrigo Cunha (dependendo de relatório).