Acrescenta § 5º ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de facultar a representação do réu por seu advogado nas audiências realizadas em localidades muito distantes de onde resida o réu.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 07/11/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.