Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Em 31/10/2018, a Presidência concedeu vista ao Senador Antonio Anastasia;
- Em 07/11/2018, foi recebido Voto em Separado do Senador Antonio Anastasia contrário ao Projeto.