Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta, e com a Emenda nº 1-T nos termos da subemenda que apresenta.
Observação
- Em 03/04/2018, foi apresentada a emenda nº 1-T, de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho;
- Em 31/10/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.