Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que somente poderão ser comercializados os modelos de veículos que tenham alcançado resultados mínimos em testes de impacto (crash tests).
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta, restando prejudicada a Emenda nº 1-T.
Observação
- Em 23/05/2017, foi apresentada a emenda nº 1-T de autoria do Senador Elmano Férrer;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.