Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 2, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 618, de 2015Ver
SCD 2/2018
Ementa
Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Favorável ao SCD nº 2, de 2018, com duas emendas de redação e as ressalvas que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao SCD com as Emendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ, de redação, e as ressalvas que apresenta.
Observação
Durante a discussão o Senador Humberto Costa apresenta Relatório reformulado, com voto favorável ao Substitutivo com duas Emendas de redação e as ressalvas que apresenta.
- Aprovado Requerimento nº 33, de 2018-CCJ de urgência para a matéria.