Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Observação
- Em 16/09/2014, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Cyro Miranda;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.