Projeto de Lei da Câmara n° 148, de 2017 (Complementar)Ver
PLC 148/2017
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta e contrário
às emendas nº 1 e 2.
Resultado
Rejeitado o relatório
Observação
- Em 21/03/2018, foi apresentada a Emenda nº3, de iniciativa do Senador Ricardo Ferraço;
- Foi rejeitado o relatório do Senador Aécio Neves favorável ao projeto com uma emenda de redação, contrário às emendas 1, 2 e com manifestação oral contrária à emenda 3.
- A Presidência designa Relator do Vencido o Senador José Pimentel, nos termos do art. 128 do RISF.