Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CDH, 2 e 3, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório que passa a constituir o Parecer da Comissão favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CDH, 2 e 3, nos termos da Emenda nº 4-CCJ (Substitutivo)
Observação
Aprovado o RQJ nº 87, de 2017, de Urgência para a matéria