Emenda(s) de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição n° 104, de 2007
Ementa
Acresce um § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, para estabelecer que a comprovação da efetiva prestação de serviço militar nas Forças Armadas por mais de dois anos constitui título computável para efeito do concurso de acesso aos cargos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.