Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 48, de 2017Ver
PDS 48/2017
Ementa
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da expressão “devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle”, constante do inciso II do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500, de 29 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil, bem como o inciso IV do § 5º do mesmo art. 6º.