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16 - OFS 3/2015 - 26ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
05/07/2017 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Ofício "S" n° 3, de 2015 Ver OFS 3/2015

Ementa
Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 680.089, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS n° 21, de 1° de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (tributação sobre compras não presenciais).
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
Relatório
Pelo arquivamento do Ofício "S" nº 3, de 2015
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12