Altera os arts. 1.211-A e 1.211-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e modifica o inciso IV e o § 1º ao art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estabelecer ordem cronológica para a solução das demandas, além da concessão do benefício da prioridade de tramitação do processo judicial e administrativo à pessoa que alegar ser portadora de doença grave.
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 16/05/2012, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Luiz Henrique;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.