Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 2, de 2014, ao Projeto de Lei do Senado nº 464, de 2011Ver
ECD 2/2014
Ementa
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tratar da interdição cautelar do estabelecimento envolvido na prática de infrações sanitárias relativas à falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável à ECD nº 2, de 2014, ajustando-se a redação da ementa do PLS nº 464, de 2011, para: acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tratar da interdição cautelar do estabelecimento envolvido na prática de infrações sanitárias relativas à falsificação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e saneantes.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à ECD nº 2, de 2014, ajustando-se a redação da ementa do PLS nº 464, de 2011.
Observação
Aprovado Requerimento nº 1,de 2017-CCJ, de URGÊNCIA para a matéria.