Acrescenta parágrafos aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo).