Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de colher provas e remeter boletim de ocorrência ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, no caso do envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão dirigida à mulher.