Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e às Emendas de Redação nºs 4 e 5, e contrário às Emendas nºs 1 e 2, e 6 a 11.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 4-CCJ e 5-CCJ (de redação) e 10-CCJ, contrário às Emendas nº 1, 2 e 6 a 9, e 11. Vota vencido o Senador Ronaldo Caiado.
Observação
- A Comissão aprovou o Requerimento nº 29-CCJ, de 2016, de destaque para votação em separado da Emenda nº 10, de autoria do Senador Ricardo Ferraço.
- O Senador Hélio José, retira a Emenda nº 12, de sua autoria.