Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 567.935, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de novembro de 2014, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/89, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).