Emenda(s) de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição n° 127, de 2015Ver
PEC 127/2015
Ementa
Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.
Favorável à Emenda nº 2-PLEN; pela não admissão da Emenda nº 3-PLEN e contrário à Emenda nº 4-PLEN,
Observação
- Em 06/04/2016, foi apresentada a emenda nº 2-PLEN, de autoria do senador Alvaro Dias;
- Em 06/04/2016, foi apresentada a emenda nº 3-PLEN, de autoria do senador Paulo Paim;
- Em 12/04/2016, foi apresentada a emenda nº 4-PLEN, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares.