Sobre o indeferimento, pelo Presidente do Senado Federal, à Questão de Ordem formulada pelo Senador Ciro Nogueira, em que solicitava o cancelamento de deliberação de requerimentos de convocação na reunião da CPI do Futebol de 6 de abril de 2016.
Com voto fundamentado nos termos do art. 101, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo acatamento do Recurso, no sentido de tornar sem efeito a decisão do Presidente do Senado Federal que determinou a realização de nova reunião para a discussão e deliberação dos requerimentos aprovados na 24ª Reunião da CPI do Futebol, por considerar totalmente hígidas, à luz do Regimento Interno, as votações dos requerimentos ocorridas naquela reunião.