Acrescenta o inciso V ao art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer que a respectiva licença de instalação é anexo obrigatório do edital de licitação de empreendimento para o qual seja exigido licenciamento ambiental.
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.